Eduardo Lovatti, Advogado

Eduardo Lovatti

Vila Velha (ES)

Sobre mim


Advogado inscrito na OAB/ES desde o ano de 2014, graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha – UVV, Pós-graduado em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI e membro da comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional do Espirito Santo. .

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 100%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

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Rodrigo Stein Cunha, Advogado
Rodrigo Stein Cunha
Comentário · há 7 anos
Tema de extrema relevância, considerando a rapidez na mudança de contextos jurídicos, muitas das vezes, influenciados pela cenário social-financeiro em que o país vem passando.

Como exemplo, podemos apontar os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil, e não mais pelo Código de Defesa do Consumidor. A tese aprovada pelo Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 que "por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Outro tema está que está em voga no STJ, como matéria de recurso repetitivo e aguarda julgamento que terá força vinculante, é a aplicabilidade a contrario sensu das penalidades previstas nos contratos imobiliários.

O advogado deve estar atento as decisões vinculantes, contudo, não deve desanimar-se em casos de pareceres das cortes superiores serem contraditórios ao que se defende. Isto, pois, o entendimento das turmas estão em constante metamorfose, de modo que o que hoje para os ministros é A, amanhã pode ser B.

Dessa forma, trabalhemos com máxima cautela.
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